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ISPS-CODE
06.jan.

Código Internacional para proteção de Navios e Instalações Portuárias
(International Ship and Port Facílity Security Code)

Os atentados terrorista ocorridos em 11 de setembro de 2001 marcaram o mundo. Todos se lembrarão desta data por razões diversas. No setor marítimo, idéias correntes foram potencializadas e novas matérias foram apresentadas “pós 11 de setembro”. Dentre elas, talvez,  aquela com maior impacto, quase imposta ao mundo pelas circunstâncias, tenha sido a instituição do Código ISPS, inserindo de forma decisiva, a mentalidade de segurança (security) no transporte marítimo. A despeito de sua repercussão, este não foi o primeiro movimento da comunidade marítima internacional. Anteriormente, em 1988, foi adotada no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), A Convenção para a Supressão de Atos Contra a Segurança da Navegação Marítima, instrumento este decorrente do incidente ocorrido com o navio de passageiros Achille Lauro, em 1985.

O Brasil como Estado-membro da Convenção SOLAS, desde 25 de maio de 1980 por força do Decreto Legislativo nº 11/80, ainda que a sua promulgação tenha ocorrido apenas pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1985 assumiu o compromisso de implementar o Código ISPS, que entrou em vigor em julho de 2004, decorrente dos atentados terrorista ocorridos em 11 de setembro de 2001.

O Código ISPS estabelece determinadas regras que tornam os navios e instalações portuárias mais seguras. Dentre as medidas adotadas podemos destacar as seguintes:

  • Estabelecimento de maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias;
  • Delimitação do perímetro do porto;
  • Instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; e
  • Necessidade de cadastramento das pessoas e veículos que entram na instalação portuária.

Prescreve, ainda, o Código que um navio antes de chegar ao porto deve informar os últimos 10 portos que visitou e caso algum deste não seja certificado de acordo com o Código poderão ser adotas medidas adicionais de proteção, tais como inspecionar o navio, colocá-lo em quarentena, etc., o que causará atraso na operação do navio provocando sérios prejuízos. Tendo em vista que o comércio marítimo internacional é um setor altamente competitivo, os navios que o realizam passariam a evitar portos que não são certificados de acordo com o Código ISPS.

Logo após a entrada em vigor do Código ISPS, a IMO criou um sítio onde podem ser verificadas as instalações portuárias que possuem certificação.  (http://gisis.imo.org/Public/Default.aspx)

No Brasil a certificação dos navios é realizada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) e a das instalações portuárias pela Comissão Nacional de Segurança Pública de Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), da qual participam os Ministérios da Justiça, Defesa (Marinha do Brasil), Fazenda, Relações Exteriores e Transportes.

Para que uma instalação possa ser certificada o Código prescreve que deve ser efetuada uma Avaliação de Risco, a qual é submetida à Comissão Estadual de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS). Após a sua aprovação é elaborado um Plano de Segurança, que também é submetido à CESPORTOS para aprovação. Uma vez implementadas as ações do Plano a CESPORTOS, algumas vezes com participação da CONPORTOS, realiza inspeção e se a segurança do porto estiver aceitável é emitida a Declaração de Cumprimento. Após a Declaração a instalação é incluída no sitio da IMO como Certificada, o que dá a divulgação internacional da sua nova situação.

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