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 CONTRATOS

Contrato administrativo em que o poder público (autoridade portuária ou União) cede uma área ou instalação dentro do porto organizado a uma empresa privada, por tempo determinado, para exploração comercial e operação portuária.

Instrumento jurídico que permite o uso parcial de uma área portuária por terceiros, sem transferir sua posse ou gestão, para instalar infraestrutura de passagem, como dutos, cabos, ou vias de acesso.

Contrato firmado de forma provisória, para garantir a continuidade das operações enquanto um novo arrendamento definitivo não é celebrado.

Autorização concedida para utilização de área ou instalação portuária por prazo curto e finalidade específica, como armazenagem eventual, eventos, manutenções ou operações sazonais.
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