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A Antaq está convocando os terminais portuários autorizados por meio de Contratos de Adesão ou Termos de Autorização, assinados com a União antes da Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), a apresentarem os respectivos documentos de outorga exigidos para adaptação à nova legislação. Os terminais assinarão um novo contrato de adesão com a Secretaria de Portos.
A adaptação é obrigatória e os documentos listados no art. 38 da Resolução nº 3.290-Antaq, que foi publicada no Diário Oficial da União de 17/02/2014, devem ser apresentados em formato físico e digital exclusivamente na sede da Antaq, em Brasília.
A Superintendência de Portos da autarquia já emitiu ofício para as 134 instalações portuárias que se enquadram na exigência e alerta que poderá haver aplicação de penalidade às empresas que descumprirem ou apresentarem a documentação em desacordo com a norma. “As empresas têm 30 dias, a contar da data do recebimento do ofício, para entregar a documentação”, explicou o gerente de Terminais de Uso Privativo da Antaq, Sérgio de Oliveira.
A Resolução nº 3.290-ANTAQ está disponível na página inicial do sítio da Agência (www.antaq.gov.br), em “Resoluções”, “Portos”.

Fonte: Antaq