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Tarifa Pública da Companhia Docas de Santana - Porto Organizado de Macapá
(Aprovada pela ANTAQ, conforme Resolução 1254, de 13 de Fevereiro de 2009, e homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP através da Deliberação nº 001/2009-CAP-AP, de 18/02/2009)

Tabela I - Utilização das Instalações de abrigo e acesso do Porto (Taxas devidas pelo armador e/ou dono da carga) .

Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante) Nº Espécie e Incidência Em R$.

Tabela III - Utilização das instalações Terrestres para movimentação de cargas (Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria ou Passageiro de Cruzeiros Marítimos) Nº Espécie e Incidência Em R$.

Tabela IV - Armazenagem (Taxas  devidas pelos Donos de Mercadorias e/ou Agentes de Navios ou Transportadores) Nº Espécie e Incidência Em R$.

Tabela V – Suprimento de Utilidades, Equipamentos portuários e Serviços Diversos (Taxas devidas pelos Requisitante) Nº Espécie e incidência Em R$.

Esta tarifa entra em vigor a partir de 01 de março de 2009, conforme Deliberação nº 001/2009 do Conselho de Autoridade Portuária.

 

 


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