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Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante) Nº Espécie e Incidência Em R$

1.
Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada, em navegação de longo curso ou cabotagem por dia ou fração
1,05
2.
Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada, na navegação interior, por dia ou fração
0,30

Observações:

a) A atracação e desatracação serão feitas sob a responsabilidade do Armador, com o emprego de pessoal e material de bordo. Compete, porém ao Porto, auxiliar a operação com pessoal próprio sobre o cais, para a tomada ou liberação dos cabos de amarração, e sua fixação nos cabeços indicados pelo comandante do navio ou seu preposto.

b)  O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, não realizando operações ou trabalhando com produção inferior à  prancha mínima prevista para o berço em que estiver atracada
 
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