Observações:
a) A atracação e desatracação serão feitas sob a responsabilidade do Armador, com o emprego de pessoal e material de bordo. Compete, porém ao Porto, auxiliar a operação com pessoal próprio sobre o cais, para a tomada ou liberação dos cabos de amarração, e sua fixação nos cabeços indicados pelo comandante do navio ou seu preposto.
b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, não realizando operações ou trabalhando com produção inferior à prancha mínima prevista para o berço em que estiver atracada |