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Tabela V SUPRIMENTO DE UTILIDADES, EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS E SERVIÇOS DIVERSOS Nº Espécie e Incidência Em R$ |
1.
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SUPRIMENTO DE UTILIDADES
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| 1.1 - FORNECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DAS TUBULAÇÕES, INSTALAÇÕES E TOMADAS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO PARA EMBARCAÇÕES OU PARA CONSUMIDORES INSTALADOS NA ÁREA DO PORTO, POR METRO CÚBICO |
0,50 |
| 1.2 - PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS (EXCETO CONTEINERES TÉRMICOS), POR KWH |
0,15 |
| 1.3 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONTÊINERES TÉRMICOS (REEFERS) OU COM CLIP ON, POR CONTÊINER E POR PERÍODO DE 24 HORAS OU FRAÇÃO |
22,00 |
2.
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UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
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| 2.1 |
AUTO GUINDASTE MÓVEL SOBRE PNEUS, POR HORA OU FRAÇÃO
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550,00 |
| 2.2 |
EMPILHADEIRA DE ALCANCE (REACH STACKER), POR HORA OU FRAÇÃO |
300,00 |
| 2.3 |
APARELHO DE MANUSEIO DE CONTÊINERES (SPREADER) POR HORA OU FRAÇÃO |
35,00 |
| 2.4 |
TRATOR TIPO AGRÍCOLA PARA REBOQUE DE CARRETAS, POR HORA OU FRAÇÃO |
70,00 |
| 2.5 |
CARRETAS DE TRANSPORTE DE PALETES OU DE CONTÊINERES, POR HORA OU FRAÇÃO |
35,00 |
| 2.6 |
EMPILHADEIRAS DE MASTRO COM GARFOS, POR HORA OU FRAÇÃO
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2.6.1.COM CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 3 t |
45,00 |
| 2.6.2.COM CAPACIDADE DE CARGA SUPERIOR A 3 T E INFERIOR E INFERIOR A 10 t |
67,00 |
| 2.7 |
PELA UTILIZAÇÃO DAS BALANÇAS RODOVIÁRIAS, POR TONELADA DE MERCADORIA PESADA |
0,40 |
| 2.8 |
PELO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU LÍQUIDOS GERADOS PELAS EMBARCAÇÕES NO PORTO, POR EMBARCAÇÃO |
130,00 |
| 3 |
SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
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| 3.1. POR TONELADA DE CARGA GERAL TRANSFERIDA DO COSTADO DA EMBARCAÇÃO ATÉ AS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM OU AO LIMITE DO RECINTO DO PORTO, OU NO SENTIDO INVERSO |
3,36 |
| 3.2. POR TONELADA DE CARGA GERAL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MOVIMENTADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, |
1,00 |
| 3.3. POR UNIDADE DE CONTÊINER CHEIO TRANSFERIDA DO COSTADO DA EMBARCAÇÃO ATÉ AS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM DO PORTO, OU NO SENTIDO INVERSO: |
50,00 |
| 3.4.POR UNIDADE DE CONTÊINER VAZIO TRANSFERIDA DO COSTADO DA EMBARCAÇÃO ATÉ AS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM DO PORTO, OU NO SENTIDO INVERSO |
35,00 |
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Definições – Suprimento de Utilidades compreende a utilização das instalações pertencentes à Administração do Porto para o fornecimento de água potável e energia elétrica.
Utilização dos Equipamentos Portuários é o fornecimento, mediante aluguel, por requisição do interessado, de máquinas e outros equipamentos de movimentação de cargas pertencentes à Administração do Porto, para a realização de serviços portuários que não lhe tenham sido confiados.
A utilização da balança rodoviária consiste na verificação do peso do carregamento de veículos rodoviários obtido pela diferença entre o peso do veículo carregado e o peso descarregado (tara).
Aplicação e Incidência –
- O valor do item 1.1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço de produção do m³ de água, ou do valor cobrado pela fornecedora na ocasião do fornecimento, inclusive impostos, conforme for estabelecido em Ordem de Serviço da Diretoria Executiva – DIREX da CDSA;
- O valor do item 1.2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do kWh cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, inclusive impostos, conforme for estabelecido em Ordem de Serviço da Diretoria Executiva – DIREX da CDSA;
- O fornecimento de energia elétrica para outras finalidades não especificadas nesta tabela será objeto de contratação específica considerando a disponibilidade, os custos de ligação, a sobrecarga de demanda e outros fatores verificados em cada caso;
- As taxas do item 2 desta tabela incidem sobre o tempo de utilização dos equipamentos pelo requisitante, desde o recebimento do órgão de Manutenção da Administração do Porto até seu retorno e devolução;
- As avarias verificadas nos equipamentos fornecidos pela administração do porto, de responsabilidade do requisitante, deverão ser reguladas e orçadas pelo órgão de manutenção da Administração do Porto, sendo cobradas do responsável mediante fatura específica;
- Para habilitar-se ao suprimento dos equipamentos do porto, o requisitante deverá fazer depósito de garantia de pagamento, em valor fixado pela Administração do Porto de acordo com o tempo previsto de utilização;
- A utilização dos equipamentos portuários para a realização de serviços fora do recinto do porto será objeto de negociação específica em que os valores serão estabelecidos conforme a natureza, prazo de execução e outras condições, não podendo ser inferiores aos fixados nesta tabela, nem ser realizados fora da área da Zona de Livre Comércio de Macapá e Santana – ZLCMS.
- As taxas de pesagem do item 2.7 serão aplicadas com desconto de 50% para os granéis sólidos.
- Os preços especificados no item 3 aplicam-se ao peso bruto das mercadorias nas operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária e não incluem os serviços de estiva e desestiva, ficando facultada ao usuário a contratação de operador portuário pré qualificado pela CDSA para os mesmos serviços;
- Para a movimentação de granéis sólidos descarregados, desde o costado do navio até os locais de estocagem no recinto do porto, ou no sentido inverso, nos embarques, os serviços serão objeto de ajuste específico em função da natureza, quantidade e disponibilidade de equipamentos adequados;
- Os serviços de estiva e desestiva, quando contratados com a administração do porto, serão objeto de contratação específica, considerando a natureza e as quantidades da carga a movimentar, os equipamentos disponíveis e a indisponibilidade de operadores pré qualificados para a sua execução;
- as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar pagarão os preços desta tabela que lhes forem aplicáveis, com acréscimo de 40%;
- Os preços desta tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho; quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos, feriados e horários de refeição;
- A utilização de equipamentos ou a realização de serviços diversos não especificados na tabela será objeto de ajuste prévio específico, considerando a natureza e as quantidades da carga a movimentar e os equipamentos disponíveis.
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