menu

Tabela V
SUPRIMENTO DE UTILIDADES, EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS E SERVIÇOS DIVERSOS
Nº Espécie e Incidência Em R$

1.
SUPRIMENTO DE UTILIDADES
1.1 - FORNECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DAS TUBULAÇÕES, INSTALAÇÕES E TOMADAS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO PARA EMBARCAÇÕES OU PARA CONSUMIDORES INSTALADOS NA ÁREA DO PORTO, POR METRO CÚBICO
0,50
1.2 - PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS (EXCETO CONTEINERES TÉRMICOS), POR KWH
0,15
1.3 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONTÊINERES TÉRMICOS (REEFERS) OU COM CLIP ON, POR CONTÊINER E POR PERÍODO DE 24 HORAS OU FRAÇÃO
22,00
2.
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
2.1 AUTO GUINDASTE MÓVEL SOBRE PNEUS, POR HORA OU FRAÇÃO
550,00
2.2 EMPILHADEIRA DE ALCANCE (REACH STACKER), POR HORA OU FRAÇÃO
300,00
2.3 APARELHO DE MANUSEIO DE CONTÊINERES (SPREADER) POR HORA OU FRAÇÃO
35,00
2.4 TRATOR TIPO AGRÍCOLA PARA REBOQUE DE CARRETAS, POR HORA OU FRAÇÃO
70,00
2.5 CARRETAS DE TRANSPORTE DE PALETES OU DE CONTÊINERES, POR HORA OU FRAÇÃO
35,00
2.6 EMPILHADEIRAS DE MASTRO COM GARFOS, POR HORA OU FRAÇÃO
  2.6.1.COM CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 3 t
45,00
2.6.2.COM CAPACIDADE DE CARGA SUPERIOR A 3 T E INFERIOR E INFERIOR A 10 t
67,00
2.7 PELA UTILIZAÇÃO DAS BALANÇAS RODOVIÁRIAS, POR TONELADA DE MERCADORIA PESADA
0,40
2.8 PELO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU LÍQUIDOS GERADOS PELAS EMBARCAÇÕES NO PORTO, POR EMBARCAÇÃO
130,00
3 SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
3.1. POR TONELADA DE CARGA GERAL TRANSFERIDA DO COSTADO DA EMBARCAÇÃO ATÉ AS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM OU AO LIMITE DO RECINTO DO PORTO, OU NO SENTIDO INVERSO
3,36
3.2. POR TONELADA DE CARGA GERAL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MOVIMENTADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR,
1,00
3.3. POR UNIDADE DE CONTÊINER CHEIO TRANSFERIDA DO COSTADO DA EMBARCAÇÃO ATÉ AS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM DO PORTO, OU NO SENTIDO INVERSO:
50,00
3.4.POR UNIDADE DE CONTÊINER VAZIO TRANSFERIDA DO COSTADO DA EMBARCAÇÃO ATÉ AS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM DO PORTO, OU NO SENTIDO INVERSO
35,00

Definições Suprimento de Utilidades compreende a utilização das instalações pertencentes à Administração do Porto para o fornecimento de água potável e energia elétrica.

Utilização dos Equipamentos Portuários é o fornecimento, mediante aluguel, por requisição do interessado, de máquinas e outros equipamentos de movimentação de cargas pertencentes à Administração do Porto, para a realização de serviços portuários que não lhe tenham sido confiados.
A utilização da balança rodoviária consiste na verificação do peso do carregamento de veículos rodoviários obtido pela diferença entre o peso do veículo carregado e o peso descarregado (tara).

Aplicação e Incidência –

  1. O valor do item 1.1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço de produção do m³ de água, ou do valor cobrado pela fornecedora na ocasião do fornecimento, inclusive impostos, conforme for estabelecido em Ordem de Serviço da Diretoria Executiva – DIREX da CDSA;

  2. O valor do item 1.2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do kWh cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, inclusive impostos, conforme for estabelecido em Ordem de Serviço da Diretoria Executiva – DIREX da CDSA;

  3. O fornecimento de energia elétrica para outras finalidades não especificadas nesta tabela será objeto de contratação específica considerando a disponibilidade, os custos de ligação, a sobrecarga de demanda e outros fatores verificados em cada caso;

  4. As taxas do item 2 desta tabela incidem sobre o tempo de utilização dos equipamentos pelo requisitante, desde o recebimento do órgão de Manutenção da Administração do Porto até seu retorno e devolução;

  5. As avarias verificadas nos equipamentos fornecidos pela administração do porto, de responsabilidade do requisitante, deverão ser reguladas e orçadas pelo órgão de manutenção da Administração do Porto, sendo cobradas do responsável mediante fatura específica;

  6. Para habilitar-se ao suprimento dos equipamentos do porto, o requisitante deverá fazer depósito de garantia de pagamento, em valor fixado pela Administração do Porto de acordo com o tempo previsto de utilização;

  7. A utilização dos equipamentos portuários para a realização de serviços fora do recinto do porto será objeto de negociação específica em que os valores serão estabelecidos conforme a natureza, prazo de execução e outras condições, não podendo ser inferiores aos fixados nesta tabela, nem ser realizados fora da área da Zona de Livre Comércio de Macapá e Santana – ZLCMS.

  8. As taxas de pesagem do item 2.7 serão aplicadas com desconto de 50% para os granéis sólidos.

  9. Os preços especificados no item 3 aplicam-se ao peso bruto das mercadorias nas operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária e não incluem os serviços de estiva e desestiva, ficando facultada ao usuário a contratação de operador portuário pré qualificado pela CDSA para os mesmos serviços;

  10. Para a movimentação de granéis sólidos descarregados, desde o costado do navio até os locais de estocagem no recinto do porto, ou no sentido inverso, nos embarques, os serviços serão objeto de ajuste específico em função da natureza, quantidade e disponibilidade de equipamentos adequados;

  11. Os serviços de estiva e desestiva, quando contratados com a administração do porto, serão objeto de contratação específica, considerando a natureza e as quantidades da carga a movimentar, os equipamentos disponíveis e a indisponibilidade de operadores pré qualificados para a sua execução;

  12. as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar pagarão os preços desta tabela que lhes forem aplicáveis, com acréscimo de 40%;

  13. Os preços  desta tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho; quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos, feriados e horários  de refeição;

  14. A utilização de equipamentos ou a realização de serviços diversos não especificados na tabela será objeto de ajuste prévio específico, considerando a natureza e as quantidades da carga a movimentar e os equipamentos disponíveis.
 
Companhia Docas de Santana
Rua Cláudio Lúcio Monteiro nº 1380, CEP 689250-000, Santana / AP - Brasil
Telenone: (96) 3314-1200, E-mail: docasdesantana@docasdesantana.com.br